"Direito de acompanhantes aos utentes nos serviços de urgência do SNS"
Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, desde Julho de 2009 que é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos (independentemente das idades) dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (De. Lei nº.: 33). Mais mesmo assim, existem montes de Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a Barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências o que não pode acontecer... por isso, se possível andem sempre com cópia deste Dec. de Lei na vossa carteira. Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa Maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer corredor de Hospital, sem a devida assistência. Eu percebo que por vezes possam atrapalhar o trabalho dos profissionais, mas a verdade é que torna-se psicologicamente traumatizante ver (imagine-se o que sentem essas pessoas) ao contrário do que se pensa, pessoas jovens completamente sozinhas naqueles corredores a espera de serem atendidas. Deixo uma palavra: " os jovens precisam tanto de acompanhantes como as crianças e os idosos, além disso também sofrem e também morrem!!!"

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